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RECEITA FEDERAL NOTIFICA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

RECEITA FEDERAL NOTIFICA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Foram notificadas, no total, as 255.036 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 11 bilhões. No dia 13/09/2022 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Fique atento, as empresas de pequeno porte que tem débitos deverão parcelar ou efetuar o pagamento o mais rápido possível a partir da data da notificação para não correr o risco de ser excluída do simples nacional por inadimplência. Procure seu contador, ou você empresário que não tem contabilidade e precisa regularizar seus débitos, nos contate a equipe Franmel é especialista em regularização de empresas.

VALORES DO MEI SOFRE ALTERAÇÕES EM 2023

VALORES DO MEI SOFRE ALTERAÇÕES EM 2023

Micro Empreendedor Individual (MEI) Para você empreendedor de Sucesso, sempre será um desafio enorme para todos principalmente aos que estão iniciando neste mundo, sejam bem vindos! Fiquem atentos aos valores alterados em 2023. Os valores a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos: - R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS; - R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS; - R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS; Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso.

REGULAMENTAÇÃO DA 1ª FASE DA REFORMA TRIBUTÁRIA FICARÁ PARA 2024

REGULAMENTAÇÃO DA 1ª FASE DA REFORMA TRIBUTÁRIA FICARÁ PARA 2024

Na última sexta-feira (14), o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que a regulamentação da primeira fase da reforma ficará para 2024. Appy disse ainda, em evento virtual para um banco, que a princípio estão previstos quatro projetos de lei complementar. A reforma tributária tem como objetivo simplificar os impostos sobre o consumo. O primeiro projeto, de acordo com o secretário da reforma, detalhará as regras do futuro Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA). Já o segundo, criará e regulamentará o Conselho Federativo. O terceiro projeto de lei complementar criará o Fundo de Desenvolvimento Regional e tratará do Fundo de Desenvolvimento Regional, enquanto o quarto trará regras para os créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , que irá desaparecer para dar lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) . “Em princípio, são essas quatro leis complementares. Não temos uma data definida, mas estamos trabalhando com a ideia de mandar ao Congresso Nacional na abertura da sessão legislativa do ano que vem, no começo de fevereiro de 2024”, declarou Appy. Parceria O secretário da reforma disse que o governo deseja construir os projetos em parceria com os estados e os municípios. Além disso, Appy ainda comenta que os governos locais terão alguns espaços de autonomia, como no caso da alíquota do IBS, tributo de responsabilidade dos governos estaduais e das prefeituras. Segundo o secretário, os governos locais poderão estabelecer as alíquotas do IBS, mais altas ou mais baixas, por lei complementar. Apesar dessa autonomia, se nada for feito, prevalecerá a alíquota de referência definida nacionalmente. “Se não fizerem nada, vale de referência”, disse. Appy explicou que o Conselho Federativo definirá as políticas fiscais e tributárias dos governos locais por maioria de votos e por maioria da população nos estados e nos municípios. Dessa forma, o órgão será técnico, sem poder político. O secretário da reforma tributária também informou que a lei complementar terá uma fórmula de distribuição para repartir os recursos do IBS aos governos locais. Com relação aos créditos acumulados de ICMS, um dos passivos que a reforma terá de resolver, Appy disse que o pagamento pelos estados para as empresas com direito a recebê-los estará garantido por 240 meses, o que corresponde a 20 anos. Assim, uma empresa, por meio dos créditos tributários, pode obter descontos no pagamento de tributos ou ser reembolsada devido a tributos cobrados a mais ao longo da cadeia produtiva.

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