DECISÃO Supremo Tribunal Federal (STF)

A Receita Federal declarou que os contribuintes que incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável entre os anos de 2018 a 2022 devem retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo o órgão, o imposto não é incidente.

A decisão foi do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 23 de agosto decidiu que estes rendimentos são isentos de tributos. A retificação pode ser realizada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

O valor da pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”. As demais informações devem ser mantidas. O contribuinte que deixou de informar um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo. 

Após a retificação, o contribuinte poderá se ver em duas situações: com imposto a restituir ou com o saldo reduzido após a retificação. No primeiro caso, o contribuinte terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita pagará a diferença na conta informada na declaração do Imposto de Renda.

No segundo caso, será necessário pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

 
 

 
 
 

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