SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA

Na sociedade empresária limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

A sociedade limitada rege-se, nas omissões, pelas normas da sociedade simples.

Entretanto, admite-se que o contrato social estabeleça a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

O contrato mencionará, no que couber, as indicações obrigatórias, e, se for o caso, a firma social.

LEI N.º 13.874, DE SETEMBRO DE 2019

7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude ” ( NR).

Art. 1.052………………………………………………………………..

1º A Sociedade limitada pode ser constituída por 1 ( uma) ou mais pessoas.

2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social ” (NR).

Altera a Lei

LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Art. 1.052. NA Sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 ( uma) ou mais pessoas ( incluído pela Lei n.º 13.874, de 2019).

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